- 1 -A Entidade Promotora assegurará a vigilância durante o período de encerramento do certame, cabendo aos expositores a vigilância nos períodos de funcionamento.
- 2 -A Entidade Promotora assegurará a limpeza do recinto, cabendo aos expositores a limpeza diária dos seus espaços, antes da abertura do certame.
- 3 -A Entidade Promotora procederá ao seguro de responsabilidade civil do evento, cabendo aos expositores, enquanto responsáveis pela guarda dos seus bens e produtos, proceder, caso assim o entendam, ao seguro dos mesmos.
- 4 -Quaisquer danos ou prejuízos que possam advir aos expositores, ao seu pessoal ou aos produtos expostos, seja qual for a sua natureza ou factos que lhe deram origem, nomeadamente incêndio ou furto, são da exclusiva responsabilidade do expositor.
- 5 -Os expositores são responsáveis pelos danos ou prejuízos que causem, direta ou indiretamente, nos espaços/pavilhões ou nos produtos de outros expositores.
- 6 -De acordo com o estabelecido no número anterior, os expositores e outros utilizadores devem, após o encerramento da Agro-Basto, entregar os espaços/pavilhões e pavimentos respetivos no mesmo estado de conservação em que lhes foram cedidos, salvaguardando o uso normal destes.
Artigo 35.º — Responsabilidades e Obrigações
Vigente desde: 14/07/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2022