- 1 -O Presidente da Câmara ou o Vereador do Pelouro respetivo poderão emitir ordens e mandatar os funcionários que entendam necessários para assegurar o cumprimento do presente Regulamento e a fiscalização da Feira/Festas de S. Miguel e da Agro-Basto.
- 2 -Os funcionários nomeados nos termos do artigo anterior deverão andar devidamente credenciados e identificarem-se perante os interessados.
Artigo 36.º — Fiscalização
Vigente desde: 14/07/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/07/2022