Os trabalhadores e demais colaboradores regem-se segundo critérios de honestidade pessoal, de integridade de caráter e diligência, respeito pelos demais, que não se esgotam no mero cumprimento da lei, devendo a sua conduta ser alicerçada no interesse público, abstendo-se de práticas que possam suscitar dúvidas quanto ao respeito pelos princípios éticos que regulam o seu comportamento, combatendo ativamente todas as formas de corrupção, ativa ou passiva.
Artigo 10.º — Princípio da Integridade
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