- 1 -Os trabalhadores e demais colaboradores devem manter um sentido de rigor, clareza e cortesia na prestação de informações e/ou esclarecimentos a terceiros, os quais, observadas que sejam as normas legais em matéria de acesso à informação e de proteção de dados, devem ser facultados prontamente e em tempo útil, suprimindo a prática de atos que dificultem a sua tramitação.
- 2 -Os trabalhadores e demais colaboradores na sua relação com terceiros somente devem exigir a informação indispensável ao adequado desempenho das suas funções.
Artigo 11.º — Princípio da Informação
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