- 1 -Os trabalhadores e demais colaboradores devem cumprir sempre com zelo, rigor e eficiência as responsabilidades e deveres que lhes incumbam no âmbito do exercício de funções no Município de Ovar.
- 2 -Os trabalhadores e demais colaboradores devem estar conscientes da importância dos respetivos deveres e responsabilidades, ter em conta as expetativas de terceiros relativamente à sua conduta, dentro de padrões genérica e socialmente aceites, atuar de forma a manter e a reforçar a confiança das entidades, públicas e privadas, e dos cidadãos e a contribuir para o eficaz funcionamento e a boa imagem do Município de Ovar.
- 3 -Os trabalhadores e demais colaboradores devem atuar no estrito cumprimento das responsabilidades intrínsecas às funções que exercem, de forma diligente, tempestiva e tecnicamente adequada através da utilização das melhores práticas e de parâmetros de elevada qualidade, usando os meios que tenham sido colocados à sua disposição exclusivamente no âmbito e para o efeito do exercício das suas funções.
Artigo 15.º — Eficiência, Qualidade, Responsabilidade e Diligência Profissional
Vigente desde: 03/08/2026
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