O Município de Ovar adere ao Código de Conduta para as relações entre representantes de interesses legítimos e entidades públicas aprovado em anexo à Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro e da qual faz parte integrante, nos termos previstos no seu artigo 15.º n.º 1, publicada no Diário da República (Suplemento), 1.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro.
Artigo 38.º — Código de conduta para as relações entre representantes de interesses legítimos e entidades públicas
Vigente desde: 03/08/2026
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Em vigor desde 03/08/2026