- 1 -O Programa de Cumprimento Normativo deverá abranger, para integrar no Plano de Formação Anual, ações de sensibilização e formação em ética e deontologia profissional.
- 2 -Todos os trabalhadores e demais colaboradores devem frequentar, pelo menos, uma dessas ações a cada três anos.
- 3 -Os trabalhadores e demais colaboradores recém-contratados e os novos dirigentes devem frequentar, preferencialmente no início das suas funções, uma ação de formação no domínio da ética e deontologia profissional, a qual, no caso dos estágios de ingresso, deve integrar a respetiva fase formativa teórica.
- 4 -O presente Código deve fazer parte integrante das ações de formação profissional, inicial e contínua dos trabalhadores por ele abrangidos.
Artigo 39.º — Sensibilização e formação
Vigente desde: 03/08/2026
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Em vigor desde 03/08/2026