- 1 -No exercício da atividade administrativa, os trabalhadores e demais colaboradores devem colaborar com os cidadãos com honestidade, segundo o princípio da boa-fé, zelo e espírito de cooperação e responsabilidade, tendo em vista a realização do interesse da comunidade e fomentar a sua participação na realização da atividade administrativa.
- 2 -Conforme o princípio da colaboração, cumpre aos trabalhadores e demais colaboradores, designadamente, prestar as informações e os esclarecimentos de que careçam, de forma clara, respeitosa e simples, apoiando e estimulando a participação na realização da atividade administrativa e receber sugestões e informações.
- 3 -Cumpre, ainda, aos trabalhadores e demais colaboradores zelar pela colaboração entre colegas, superiores e subordinados hierárquicos, os eleitos locais e os membros dos respetivos gabinetes e as unidades orgânicas de forma correta, cortês e acessível.
- 4 -De acordo com o princípio da boa-fé, devem os trabalhadores e demais colaboradores ponderar os valores fundamentais do Direito, relevantes em face das situações consideradas e, em especial, a confiança suscitada na contraparte pela atuação em causa e o objetivo a alcançar com a atuação empreendida.
Artigo 8.º — Princípio da Colaboração e Boa-Fé
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