Este apoio tem por objeto garantir a melhoria de condições de segurança e conforto, em habitações degradadas próprias, que, pelas suas características, não ofereçam condições mínimas de habitabilidade ou que se achem danificadas em consequência de sinistros, pertencentes a agregados familiares comprovadamente carenciados.
Artigo 18.º — Objeto
Vigente desde: 14/09/2020
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Em vigor desde 14/09/2020