- 1 -Recebido o requerimento, os serviços da Junta de Freguesia verificam a conformidade da documentação no prazo de 10 dias úteis.
- 2 -Caso o requerimento esteja incompleto, o requerente será notificado para suprir as deficiências no prazo de 15 dias úteis, suspendendo-se o prazo de decisão até à regularização.
- 3 -Os pedidos de incentivo serão decididos pela Junta de Freguesia no prazo máximo de 30 dias úteis após a instrução estar completa.
- 4 -A decisão será notificada ao requerente por escrito, por carta registada ou correio eletrónico, conforme indicado no requerimento.
- 5 -Da decisão de indeferimento cabe reclamação para o mesmo órgão, ou recurso nos termos gerais do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 10.º — Instrução, apreciação e decisão
Vigente desde: 03/08/2026
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Em vigor desde 03/08/2026