- 1 -O pedido de atribuição do incentivo deverá ser apresentado até seis meses após o nascimento ou adoção da criança.
- 2 -O prazo referido no número anterior poderá ser prorrogado por mais três meses, mediante requerimento fundamentado, nomeadamente em casos de adoção em que o processo documental seja mais complexo ou moroso.
Artigo 9.º — Prazo de candidatura
Vigente desde: 03/08/2026
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Em vigor desde 03/08/2026