Submete a consulta pública o projeto de Regulamento de Incentivo à Natalidade «Nascer em Santa Maria», a vigorar na Freguesia de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo).
Enquadramento legal
O presente “Regulamento de Apoio à Natalidade” é elaborado e aprovado no uso do poder regulamentar conferido às freguesias pelo art. 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das freguesias previstas nos termos das alíneas h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação
Objeto
O presente regulamento tem por objetivo a definição das regras aplicáveis à atribuição de um apoio financeiro com o objetivo de incentivar e melhorar as condições de apoio à natalidade, na Freguesia de Santa Maria do Castelo.
Âmbito
As medidas de apoio financeiro, no âmbito das políticas de apoio à natalidade, aplicam-se à área geográfica da Freguesia de Santa Maria do Castelo.
Beneficiários
São beneficiários das medidas de apoio financeiro ao incentivo à natalidade, os requerentes que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
Condições de Atribuição
Legitimidade dos Requerentes
Valor do incentivo
Processo de Candidatura
Prazo de candidatura
Instrução, apreciação e decisão
Forma de atribuição
Reclamações
Proteção de dados pessoais
Pagamento
O pagamento do apoio à natalidade ficará sempre dependente da disponibilidade de Tesouraria da Junta de Freguesia, contudo, deverá ser paga num prazo máximo de 30 dias a contar da data de notificação.
Direito da Junta de Freguesia
Aplicação no tempo
O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas ou adotadas após a sua entrada em vigor.
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas de interpretação e os casos omissos resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
ANEXOS
Anexo I - Modelo de requerimento para pedido de incentivo à natalidade
(Inclui cláusula de consentimento para tratamento de dados pessoais, conforme Artigo 13.º)
Anexo II - Protocolo de parceria com entidade(s) aderente(s)
(Instrumento autónomo, não integrante do presente regulamento)
320027324