- 1 -Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente regulamento são tratados exclusivamente para efeitos de instrução, apreciação e acompanhamento do incentivo à natalidade, com fundamento na execução de atribuições de interesse público, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea e), do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD).
- 2 -Os dados serão conservados durante o período necessário ao acompanhamento do incentivo e ao cumprimento das obrigações legais aplicáveis, findo o qual serão eliminados.
- 3 -Os titulares dos dados têm direito de acesso, retificação, apagamento e limitação do tratamento, nos termos do RGPD, mediante requerimento dirigido à Junta de Freguesia.
- 4 -O requerimento previsto no Anexo I inclui cláusula de consentimento informado para o tratamento dos dados pessoais necessários.
Artigo 13.º — Proteção de dados pessoais
Vigente desde: 03/08/2026
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