- 1 -São condições de atribuição do incentivo:
- a)O nascimento ou adoção da criança;
- b)O requerente residir na Freguesia de Santa Maria do Castelo há pelo menos 24 meses à data do nascimento ou adoção da criança, ou, não possuindo este requisito, comprometer-se por declaração escrita a residir na freguesia por um período mínimo de cinco anos;
- c)O requerente encontrar-se recenseado na Freguesia de Santa Maria do Castelo, quando legalmente aplicável, ou comprovar residência efetiva e morada fiscal na freguesia;
- d)A criança residir efetivamente com o requerente.
- 2 -O incumprimento do compromisso referido na alínea b) do número anterior implica a devolução do valor do incentivo.
- 3 -A Junta de Freguesia pode, por deliberação fundamentada, dispensar a devolução prevista no número anterior, nomeadamente em casos de força maior, doença grave ou mudança de residência por motivos profissionais involuntários.
- 4 -A verificação do cumprimento do compromisso de residência previsto na alínea b) do n.º 1 será efetuada anualmente pela Junta de Freguesia, podendo recorrer à confirmação do recenseamento, da morada fiscal ou de outros meios adequados.
- 5 -O beneficiário tem o dever de comunicar à Junta de Freguesia qualquer alteração de residência no prazo de 30 dias após a mesma.
Artigo 5.º — Condições de Atribuição
Vigente desde: 03/08/2026
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Em vigor desde 03/08/2026