- 1 -Todos os animais que deem entrada no CRAOB são identificados individualmente através da atribuição de um número de ordem sequencial, devendo corresponder a cada um uma Ficha Individual, onde constem, para além dos respetivos números de ordem, a identificação completa do animal (nome, espécie, raça, idade e quaisquer sinais particulares) e do respetivo dono, detentor ou apresentante (Anexo I).
- 2 -Todos os animais que deem entrada no CRAOB provenientes de entregas voluntárias devem ser acompanhados de uma declaração escrita - Declaração de Corresponsabilidade (Anexo III), a anexar à ficha individual do respetivo animal, devidamente redigida e assinada pelo detentor ou apresentante, onde declare que para os efeitos legais, põe termo à propriedade, posse ou detenção desse animal, transmitindo a posse e propriedade do mesmo para a Câmara Municipal, devendo ainda declarar qual o motivo da entrega.
- 3 -O animal que seja restituído ou cedido pelo CRAOB, só pode ser entregue ao respetivo dono ou detentor, ou a novo dono ou detentor, após o preenchimento pelos mesmos de um Termo de Responsabilidade, (Anexo VII), onde conste a sua identificação e a morada completa, bem como as disposições legais que o responsabilizam pela posse e detenção de um animal de companhia, o qual deve ficar em arquivo, anexo à ficha individual do animal.
Artigo 12.º — Identificação do animal e registos
Vigente desde: 25/10/2018
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Em vigor desde 25/10/2018