- 1 -O CRAOB deve manter, devidamente atualizado, em sistema informático adequado, o movimento diário dos animais alojados.
- 2 -Até ao dia 10 do mês seguinte, o CRAOB deve elaborar um mapa relativo ao movimento mensal dos animais alojados (datas de entrada, nascimentos, óbitos, datas de saída, destino dos animais e outras informações que o Médico Veterinário Municipal considere importantes).
Artigo 13.º — Registos diários e mensais do movimento de animais do CRAOB
Vigente desde: 25/10/2018
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Em vigor desde 25/10/2018