- 1 -São revogadas todas as disposições regulamentares anteriormente emanadas pelo Município sobre as matérias a que se reporta o presente Regulamento.
- 2 -Consideram-se ainda revogadas todas as normas internas avulsas que contrariem as disposições do presente regulamento.
Artigo 26.º — Norma revogatória
Vigente desde: 25/10/2018
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Em vigor desde 25/10/2018