O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação nos termos legais.
ANEXO I
Ficha de Identificação do Animal
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ANEXO II
Declaração de corresponsabilidade
(entrega de animal por munícipe que não seja dono)
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ANEXO III
Declaração de corresponsabilidade
(entrega de animal pelo detentor ou proprietário)
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ANEXO IV
Entrega para efeitos de sequestro antirrábicos
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ANEXO V
Em sequestro antirrábico
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ANEXO VI
Termo de responsabilidade (Adoção)
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ANEXO VII
Termo de responsabilidade (Restituição de Canídeo)
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ANEXO VIII
Termo de responsabilidade (Restituição de Canídeo perigoso/potencialmente perigoso)
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ANEXO IX
Fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas previstas
A Lei n.º 53-E/2006 de 29 de dezembro que aprovou o Regime Geral de Taxas das Autarquias Locais (RGTAL), vem estabelecer a necessidade de fundamentar, do ponto de vista económico e financeiro, as taxas praticadas. No seu artigo 8, n.º 2, estabelece, sob pena de nulidade dos regulamentos relativos às taxas municipais, a obrigatoriedade de indicação da base de incidência objetiva e subjetiva das taxas, o seu valor ou a fórmula de cálculo e a sua fundamentação económico-financeira, nomeadamente, os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros e amortizações. A Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, de 1 de novembro, determina na alínea d) do artigo 14.º que constitui receita do município «o produto da cobrança de taxas e preços resultantes da concessão de licenças e da prestação de serviços pelo município». De acordo com o artigo 20.º do mesmo diploma legal, os municípios podem criar taxas nos termos do regime geral das taxas das autarquias locais. A criação de taxas pelos municípios está subordinada aos princípios da equivalência jurídica, da justa repartição dos encargos públicos e da publicidade, incidindo sobre utilidades prestadas aos particulares, geradas pela atividade dos municípios ou resultantes da realização de investimentos municipais.
As taxas devidas pela utilização do Centro de Recolha Animal Municipal compreendem várias situações:
Entrega de animais vivos: Os gastos associados foram determinados contabilizando o tempo médio de permanência do animal no canil (considerando o custo da alimentação, manutenção e limpeza do espaço);
Eutanásia: Foram contabilizados os custos com especialidades veterinárias e consumíveis injetáveis;
Diária: Foi feito cálculo do custo médio com a manutenção do animal (alimentação e higiene);
Tratamento de cadáveres: Foram tidos em conta custos com consumíveis para eliminação de cadáver.
As taxas em apreço foram determinadas em função do custo. Conclui-se, portanto, que as taxas praticadas encontram justificação e que dão cumprimento ao princípio da proporcionalidade.
TABELA
Elementos de suporte à fundamentação das taxas
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311729151