- 1 -O/A beneficiário/a é notificado/a para, no prazo de dez dias, formalizar a aceitação do apoio.
- 2 -A notificação prevista no número anterior considera-se cumprida sempre que a comunicação seja efetuada oralmente na presença do/a beneficiário/a e registada em auto, assinado/a pelo/a notificado/a e por representante ou técnico/a municipal com competência funcional para o ato.
- 3 -A formalização é efetuada mediante a assinatura do termo de aceitação.
- 4 -Não haverá lugar à atribuição do apoio quando se verificar a violação das condições de acesso, previstas no artigo 4.º do presente regulamento, ou perante a necessidade de reformulação da classificação obtida, face à superveniência de situações relativas à candidatura.
Artigo 12.º — Formalização do apoio
Vigente desde: 14/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/2020