- 1 -O concurso é válido até à afetação total da verba disponibilizada.
- 2 -A verba inicialmente estabelecida para poderá ser alvo de reforço, caso se reúnam as condições orçamentais que o permitam.
Artigo 17.º — Validade do concurso
Vigente desde: 14/09/2020
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Em vigor desde 14/09/2020