- 1 -O apoio municipal ao arrendamento cessa verificando-se o incumprimento das obrigações previstas no artigo anterior e no caso de violação do disposto no artigo 4.º;
- 2 -Sempre que ocorram factos que consubstanciem o incumprimento pelos/as beneficiários/as do disposto no presente regulamento, a atribuição do apoio municipal é suspensa, sem prejuízo da subsequente cessação definitiva do apoio.
- 3 -O incumprimento do presente regulamento determina a cessação da atribuição do apoio, bem como a devolução do montante recebido pelo/a beneficiário/a desde a prática do incumprimento, acrescido do impedimento de aceder a qualquer apoio municipal para fins habitacionais durante dois anos, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal a que possa haver lugar.
Artigo 16.º — Cessação de apoio
Vigente desde: 14/09/2020
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Em vigor desde 14/09/2020