- 1 -As dúvidas ou omissões suscitadas no âmbito da aplicação do presente regulamento são objeto de deliberação da câmara municipal ou da/o presidente ou vereador/a com competência delegada na matéria.
- 2 -Aos aspetos não previstos no presente regulamento, aplicam-se subsidiariamente, conforme aplicável, as disposições da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, o Código Civil, o Novo Regime do Arrendamento Urbano, o Código de Procedimento Administrativo e demais legislação em vigor sobre a matéria que constitui o seu objeto.
Artigo 19.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 14/09/2020
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Em vigor desde 14/09/2020