- 1 -Anualmente, o período de apresentação de candidaturas decorrerá até ao limite da verba disponibilizada.
- 2 -A abertura de período de candidatura só se concretiza após a reunião de todas as condições orçamentais e logísticas necessárias à implementação do presente regulamento.
Artigo 20.º — Período de candidatura
Vigente desde: 14/09/2020
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Em vigor desde 14/09/2020