- 1 -Podem aceder ao programa municipal de apoio ao arrendamento os/as cidadãos/ãs nacionais e os/as cidadãos/ãs estrangeiros/as detentores/as de títulos válidos de permanência no território nacional, maiores ou emancipados/as, que tenham arrendado ou pretendam arrendar uma habitação no concelho de Tavira e que reúnam as condições estabelecidas no presente regulamento.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Município de Tavira pode deliberar qual o âmbito territorial das habitações elegíveis para efeitos de apoio municipal ao arrendamento, bem como aprovar requisitos específicos, preferenciais ou de discriminação positiva para determinados segmentos de procura de habitação.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 14/09/2020
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Em vigor desde 14/09/2020