O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Parâmetros aplicáveis ao apoio municipal ao arrendamento
- 1 -Parâmetros para regulação do acesso
- a)Valor mínimo do Rendimento global do agregado familiar
Corresponde ao valor total obtido pela soma das seguintes parcelas de acordo com a composição do agregado familiar:
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- b)Valor máximo do Rendimento global do agregado familiar
Corresponde ao valor total obtido pela soma das seguintes parcelas de acordo com a composição do agregado familiar:
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- c)Taxa de esforço aplicável ao Rendimento mensal disponível do agregado familiar
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- d)Tipologia habitacional elegível em função do número de pessoas do agregado familiar
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Aos nascituros com mais de 3 meses de gestação, em mulheres grávidas que façam parte do agregado familiar, desde que devidamente atestado por declaração médica e exame comprovativo, contabiliza-se mais um membro para efeitos do apuramento do número de pessoas do agregado familiar.
Nos casos em que a tipologia máxima seja ultrapassada por mais 1 divisão, considerar-se-á para efeito de apoio a situação em apreço, desde que o respetivo valor da renda não seja superior à renda máxima admissível para a tipologia máxima adequada ao número de pessoas do agregado familiar.
No que concerne às áreas de tipologias habitacionais a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º:
(ver documento original)
- a)Valor mínimo do Rendimento global do agregado familiar
- 2 -Fórmula de cálculo do apoio municipal ao arrendamento
O valor do apoio municipal ao arrendamento é calculado através da seguinte expressão matemática:
Apoio = Renda contratada - Taxa de esforço x Rendimento Mensal Disponível
onde:
Renda contratada: valor da renda constante no contrato referido na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do presente regulamento;
Taxa de esforço: taxa de esforço aplicável, a que se refere a alínea c) do ponto 1 do presente anexo;
Rendimento mensal disponível: rendimento conforme definido na alínea d) do artigo 3.º do presente regulamento.
- 3 -Limite mínimo e máximo do apoio municipal ao arrendamento
(ver documento original)
- 4 -Limite do preço de renda mensal por tipologia
O limite máximo do preço de renda para efeitos de atribuição do apoio municipal ao arrendamento é calculado nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio e da Portaria n.º 176/2019, de 6 de junho.
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ANEXO II
Elementos essenciais do contrato-promessa de arrendamento
(a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º)
Entre
Primeiro/a Outorgante: ...(nome), ...(estado civil), portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../...pelo arquivo de identificação de ..., contribuinte n.º ..., residente em...
doravante identificada simplesmente por «promitente senhorio/a»
e
Segundo/a Outorgante: ...(nome), ...(estado civil), portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../...pelo arquivo de identificação de ..., contribuinte n.º ..., residente em ...
doravante identificada simplesmente por «promitente arrendatário/a»
é celebrado e reduzido a escrito o presente contrato-promessa de arrendamento que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Cláusula I
- 1 -O/A promitente senhorio/a é proprietário/a e legítimo/a possuidor/a do fogo, designado pela letra/n.º ..., correspondente ao ..., constituído em regime de propriedade..., sito em..., freguesia de ..., concelho de ..., inscrito na matriz predial urbana sob o artigo..., e descrito na...Conservatória do Registo Predial de ..., sob o n.º...
- 2 -O fogo destina-se a habitação, conforme licença de utilização, emitida pela Câmara Municipal de Tavira, em..., com o n.º...
- 3 -O fogo é composto por..., apresentando uma tipologia T...e uma área de ...metros quadrados.
Cláusula II
Pelo presente contrato, o/a promitente senhorio/a promete dar e o/a promitente arrendatário/a promete tomar de arrendamento o fogo identificado na cláusula anterior.
Cláusula III
- 1 -O fogo prometido arrendar destina-se, exclusivamente, à residência permanente do/a promitente arrendatário/a e seu agregado familiar, não podendo ser utilizado para outros fins, nem sendo permitida a utilização por hóspedes.
- 2 -O/A promitente arrendatário/a não poderá sublocar ou ceder por qualquer outra forma os direitos do arrendamento prometido.
Cláusula IV
Para efeitos do disposto no artigo anterior integram o agregado familiar do/a promitente arrendatário/a, as pessoas seguintes:
- a)...
- b)...
Cláusula V
O contrato de arrendamento será celebrado pelo prazo de...
Cláusula VI
- 1 -Durante o primeiro ano de vigência do prometido contrato de arrendamento, a renda mensal é fixada em ...(euro) (... euros).
- 2 -A renda é atualizável anualmente nos termos legais.
Cláusula VII
O contrato de arrendamento prometido deve ser celebrado no prazo máximo de 10 dias a contar da data de notificação da aprovação pelo Município de Tavira da concessão do apoio financeiro atribuído pelo programa municipal de apoio ao arrendamento.
Cláusula VIII (opcional)
O presente contrato pode ser resolvido quando o/a promitente arrendatário/a se candidate ao programa municipal de apoio ao arrendamento e a sua candidatura não seja aprovada.
Feito em duplicado, em ...de ...de 20...
O/A promitente senhorio/a,
___
(...)
O/A promitente arrendatário/a,
___
(...)
313464488