- 1 -Podem ser candidatos/as ao apoio municipal ao arrendamento todos/as os/as interessados/as que cumpram as seguintes condições de acesso:
- a)Residência comprovada no concelho de Tavira;
- b)Valor do Rendimento global do agregado familiar compreendido entre os valores mínimo e máximo, inclusive, ambos indicados no anexo I do presente regulamento e que deste faz parte integrante;
- c)Titular de contrato de arrendamento, devidamente registado junto da Autoridade Tributária, ou ser titular de contrato promessa de arrendamento, elaborado de acordo com o modelo constante do anexo II do presente regulamento, desde que cumpra as mesmas condições de exigência aplicáveis aos contratos de arrendamento referidos no presente artigo, com as necessárias adaptações;
- d)Valor da renda constante no contrato referido na alínea c) do presente artigo não superior ao valor máximo de renda contratada elegível para apoio municipal indicado no anexo I;
- e)Estar em situação de cumprimento do contrato de arrendamento referido na alínea c) do presente artigo;
- f)Residência permanente e domicílio fiscal de todas as pessoas que fazem parte do agregado familiar no concelho de Tavira, sendo o respetivo endereço o constante no contrato referido na alínea c) do presente artigo;
- g)O/A candidato/a e respetivo agregado familiar não estejam a usufruir de apoios públicos para fins habitacionais;
- h)O valor da renda da habitação não seja acessível face ao rendimento mensal disponível do agregado, aferida essa condição se a taxa de esforço for superior à definida no anexo I e demais condições previstas no presente regulamento;
- i)A tipologia da habitação ser adequada à composição do agregado familiar, nos termos do artigo 6.º
- 2 -Os limites estabelecidos nos termos do anexo I podem ser revistos anualmente por deliberação da câmara municipal.
Artigo 4.º — Requisitos de acesso
Vigente desde: 14/09/2020
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Em vigor desde 14/09/2020