- 1 -O/A candidato/a e respetivo agregado familiar estão impedidos de aceder ao apoio municipal ao arrendamento caso se encontrem numa das seguintes situações:
- a)Seja proprietário/a, usufrutuário/a ou detentor/a a outro título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação;
- b)Ser arrendatário/a de outra habitação no concelho de Tavira, salvo nos casos em que a habitação a que se candidata se destine a substituir aquela, situação em que deve fazer prova da denúncia do contrato de arrendamento existente;
- c)Ter a sua situação contributiva não regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social;
- d)Ter as suas obrigações financeiras perante o Município de Tavira não regularizadas;
- e)Estar a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais, salvo se comprovar a cessação dos mesmos;
- f)O/A proprietário/a ou usufrutuário/a do imóvel objeto do contrato tenha relação de parentesco ou afinidade com qualquer membro do agregado familiar.
- 2 -Está ainda impedido de beneficiar do apoio municipal ao arrendamento, por um período de dois anos, o/a candidato/a e respetivo agregado habitacional que:
- a)Para efeitos de atribuição ou manutenção utilize meios fraudulentos, proceda à prestação culposa de declarações falsas ou à omissão dolosa de informação relevante;
- b)Ceda a habitação a terceiros a qualquer título, total ou parcialmente, de forma gratuita ou onerosa;
- c)Tenha incumprido obrigações contratuais em programas de habitação do Município de Tavira, nomeadamente incumprimento do contrato de apoio municipal ao arrendamento ou de quaisquer normas dos programas de habitação do município.
Artigo 5.º — Impedimentos
Vigente desde: 14/09/2020
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Em vigor desde 14/09/2020