- 1 -Poderão requerer que lhe seja atribuído cartão de residente as pessoas singulares, desde que o fogo onde têm domicílio principal e permanente e onde mantêm estabilizado o seu centro de vida familiar, verifique cumulativamente as seguintes condições:
- a)Seja utilizado para fins habitacionais;
- b)Se localize dentro de uma ZET,
- c)Não disponha de parqueamento e estacionamento próprio nos termos legais.
- 2 -As pessoas singulares referidas no número anterior devem ainda:
- a)Ser proprietárias de um veículo automóvel; ou
- b)Adquirentes com reserva de propriedade de um veículo; ou
- c)Locatárias em regime de locação financeira ou aluguer de longa duração de um veículo automóvel; ou
- d)Não se encontrando em nenhuma das situações descritas nas alíneas anteriores, sejam usufrutuárias de um veículo automóvel associado ao exercício de actividade profissional com vínculo laboral, devendo o veículo automóvel encontrar-se nas condições das alíneas a), b) ou c) deste número, relativamente à entidade empregadora.
- 3 -O local e horário para recepção de pedidos de cartão de residente será definido e divulgado pelo concessionário.
Artigo 12.º — Atribuição
Vigente desde: 11/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2004