- 1 -O pedido de emissão do cartão de residente far-se-á através do preenchimento de impresso próprio, devendo os interessados exibir, para conferência, os originais dos seguintes documentos:
- a)Carta de condução,
- b)Título de registo de propriedade do veículo ou, nas situações referidas nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo 12.º:
b1) O contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade;
b2) O contrato de locação financeira ou de aluguer de longa duração;
b3) Declaração da respectiva entidade empregadora onde conste o nome e morada do usufrutuário, a matrícula do veículo e o respectivo vínculo laboral.
- 2 -Os documentos apresentados deverão estar actualizados e deles constar a morada de acordo com o domicílio tal como definido no n.º 1 do artigo 12.º
- 3 -Para a correcta apreciação do requerimento poderá ser pedida cópia dos documentos apresentados pelo requerente.
- 4 -Os titulares de cartão de residente são inteiramente responsáveis pela correcta utilização.
Artigo 13.º — Documentos necessários à obtenção do cartão de residente
Vigente desde: 11/02/2004
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Em vigor desde 11/02/2004