- 1 -Estão isentos do pagamento da tarifa referida nos artigos 6.º e 7.º, os veículos dos residentes nos termos previstos no presente Regulamento, e:
- a)Os veículos em missão urgente de socorro ou de polícia, quando em serviço;
- b)Os veículos comprovadamente autorizados pela Câmara Municipal da Covilhã, designadamente os de deficientes motores;
- c)Os veículos em operações de carga e descarga, dentro do horário estabelecido em cada área reservada para esse fim;
- d)Os motociclos, ciclomotores e os velocípedes.
- 2 -Só haverá lugar à isenção, quando os veículos referidos nas alíneas b) c) e d) do número anterior se encontrarem estacionados nos lugares sinalizados para o efeito.
- 3 -Os veículos de residentes com cartão de residente poderão estacionar gratuitamente, estando isentos de pagamento de taxa, dentro do horário de estacionamento tarifado na respectiva ZET de residência, nos seguintes períodos:
- a)Das 8 às 10 horas;
- b)Das 12 horas e 30 minutos às 14 horas e 30 minutos;
- c)Das 18 às 20 horas.
- 4 -Fora dos limites horários estabelecidos no artigo 3.º e em dias de feriado, o estacionamento nas ZET é gratuito e não está condicionado a qualquer limitação de permanência.
Artigo 8.º — Isenção do pagamento da tarifa
Vigente desde: 11/02/2004
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Em vigor desde 11/02/2004