- 1 -O agrupamento de Escolas de Ferreira do Alentejo informa a Câmara Municipal, por escrito, dos alunos que preenchem os requisitos definidos no artigo 5.º do presente regulamento e ano de escolaridade que frequentam.
- 2 -O processo é instruído e informado pelo Serviço de Educação da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, que o submete à câmara para deliberação.
Artigo 7.º — A candidatura
Vigente desde: 26/10/2018
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Em vigor desde 26/10/2018