Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios Económicos na Educação
Âmbito e objeto
O presente regulamento estabelece os princípios gerais de acesso para atribuição dos apoios económicos a estudantes que frequentem o Agrupamento de Escolas de Ferreira do Alentejo.
Natureza
O presente regulamento estabelece as regras de atribuição dos apoios económicos por parte do Município de Ferreira do Alentejo, a alunos que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino, do Agrupamento de Escolas de Ferreira do Alentejo e tem por finalidade apoiar o prosseguimento de estudos.
Competência
A atribuição dos apoios, previstos no presente regulamento, é da competência da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo.
Orçamento
O Município dotará no orçamento, anualmente, as rubricas e verbas necessárias à execução do presente regulamento.
Apoios
Requisitos e condições gerais de atribuição
Podem usufruir dos apoios económicos os estudantes que tenham matrícula comprovada em qualquer escola do Agrupamento de Escolas de Ferreira do Alentejo, ou no caso da alínea f) do artigo 5.º, na escola mais próxima.
A candidatura
Deveres dos beneficiários dos apoios económicos
São deveres dos beneficiários dos apoios económicos:
Restituição dos apoios
Os apoios previstos no presente regulamento devem ser restituídos, quando não forem verificadas as situações a que se referem as alíneas a) e b) do artigo anterior.
Omissões e dúvidas
As omissões e dúvidas do presente regulamento serão supridas por deliberação da câmara municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação, nos termos legais.
2018/10/04. - O Presidente da Câmara, Luís António Pita Ameixa.
311706188