- 1 -A Equipa Técnica é constituída por um Coordenador e por um determinado número de Monitores de acordo com o número de participantes;
- 2 -Toda a equipa de monitores possui formação certificada e devidamente adaptada à atribuição das suas tarefas;
- 3 -O coordenador será um elemento da equipa, selecionado para o efeito, pela Câmara Municipal de Alcochete - Divisão de Intervenção Social, tendo, naturalmente habilitação própria para o efeito;
- 4 -Os restantes monitores são professores, educadores ou assistentes operacionais com experiência no desenvolvimento deste tipo de atividades;
- 5 -Um Monitor para cada seis participantes, nos casos em que a idade destes seja inferior a 10 anos;
- 6 -Um Monitor para cada dez participantes, nos casos em que a idade destes esteja compreendida entre os 10 e os 18 anos.
Artigo 6.º — Equipa Técnica
Vigente desde: 15/09/2020
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Em vigor desde 15/09/2020