- 1 -O pedido de apoio a que se refere o artigo anterior é feito através de troca de correspondência entre a Câmara Municipal e a entidade.
- 2 -A Câmara Municipal poderá, sempre que entender conveniente, solicitar esclarecimentos adicionais e/ou entrega de outra documentação que considere útil para a avaliação do pedido de apoio.
Artigo 10.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 24/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2024