Aprova a alteração do Regulamento de Atribuição de Apoios às Coletividades de Caráter Recreativo, Cultural, Religioso e Social do concelho do Nordeste.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 63.º, 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa; conjugados com o estabelecido nos artigos 23.º, n.º 2, alíneas e), f) e h); 25.º, n.º 1, alínea g); e 33.º, n.º 1, alíneas k), o), u) e v), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento tem por objetivo regular a atribuição pela Câmara Municipal de apoios às instituições de caráter recreativo, cultural, religioso e social e outras similares para o concelho de Nordeste.
Âmbito subjetivo
Poderão beneficiar do disposto no presente Regulamento todas as entidades legalmente constituídas que, sem fins lucrativos, prossigam atividades de dinamização desportiva, cultural, recreativa, religiosa e social ao nível das freguesias ou do concelho.
Natureza e tipo dos apoios
Os apoios a conceder pela Câmara Municipal, poderão ser de natureza pecuniária ou materializada em bens entregues, ou, ainda, pela prestação de serviços pelo Município às instituições.
Limites dos apoios
A atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento não constitui obrigação legal do Município de Nordeste, estando os mesmos sempre condicionados à disponibilidade financeira e correspondente inscrição nas Grandes Opções do Plano do Município.
Deveres das associações beneficiárias dos apoios
Direitos das associações
São direitos das associações:
Pedidos
Apoios extraordinários
Instrução das candidaturas
Atribuição de apoios
Não realização das atividades
Montante global
O montante global de apoios financeiros a atribuir durante o ano civil encontra-se definido no Plano Plurianual de Investimentos do Município.
Publicitação dos apoios municipais
Reclamações
Pagamentos
Os apoios só poderão ser pagos, após a entrega de todos os documentos obrigatórios aquando da instrução da respetiva candidatura.
Conceito
São consideradas infraestruturas e equipamentos todos os imóveis e móveis indispensáveis às atividades estatutárias das instituições, justificadas no âmbito do projeto de desenvolvimento.
Avaliação técnico-financeira
A Câmara Municipal analisará as infraestruturas ou equipamentos, sendo-lhe reservado o direito de os avaliar técnica e financeiramente, salvaguardando sempre o PDM e outros diplomas legais aplicáveis.
Critérios de atribuição de apoios
A atribuição de apoios às instituições interessadas deverá ter em conta os seguintes fatores:
Protocolos/Contratos Programas
Falsas declarações
Outros apoios
O presente Regulamento não prejudica outras formas de apoio a atribuir pelo Município.
Acompanhamento e controlo
A Câmara Municipal poderá, através dos seus serviços, promover as fiscalizações que entenda necessárias junto das entidades beneficiárias dos seus apoios, obrigando-se estas a facultar toda a informação e apoio que lhes vier a ser solicitado.
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas com recurso aos critérios legais de interpretação e integração das lacunas, serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Nordeste.
Regime transitório
Mantém-se em vigor a atribuição de apoios já aprovados à data da entrada em vigor do presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
317860755