- 1 -A Câmara Municipal poderá solicitar a devolução das importâncias, bens e equipamentos entregues, caso a instituição, por motivos não justificados, não realize as atividades suscetíveis de apoio.
- 2 -Caso a instituição justifique validamente a não realização das atividades, a Câmara Municipal poderá, extraordinariamente, transferir o apoio para o ano seguinte, caso as atividades constem do respetivo plano de atividades.
Artigo 12.º — Não realização das atividades
Vigente desde: 24/07/2024
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Em vigor desde 24/07/2024