- 1 -Os apoios serão comunicados às respetivas entidades, logo que sejam aprovados.
- 2 -Serão também publicitados até final do mês de fevereiro do ano seguinte a que dizem respeito todos os apoios pagos, com indicação da entidade decisora, do beneficiário, do montante transferido ou do benefício auferido e da data da decisão.
- 3 -O disposto no número anterior só é aplicável quando os montantes em questão excederem o valor equivalente a uma anualização da retribuição mínima mensal garantida.
- 4 -As Instituições beneficiárias, nos termos do presente Regulamento, ficam obrigadas a publicitar o apoio recebido através de menção expressa “Com o apoio da Câmara Municipal de Nordeste” e a inclusão do respetivo logótipo, em todos os suportes gráficos usados para a promoção e/ou divulgação do funcionamento e atividade, nos bens adquiridos e nas intervenções físicas realizadas, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação.
- 5 -Sem prejuízo de outros requisitos ou publicitações que forem legalmente exigíveis, a publicitação prevista no presente artigo efetua-se através de publicação e manutenção de listagem anual no sítio na Internet da entidade obrigada e da Inspeção-Geral de Finanças (IGF).
Artigo 14.º — Publicitação dos apoios municipais
Vigente desde: 24/07/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2024