- 1 -As associações que se considerem penalizadas pelo apoio atribuído deverão fazer chegar a sua reclamação por escrito, até 15 dias após a publicitação dos respetivos quantitativos.
- 2 -A Câmara Municipal deverá pronunciar-se no prazo máximo de 30 dias.
Artigo 15.º — Reclamações
Vigente desde: 24/07/2024
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Em vigor desde 24/07/2024