- 1 -A Câmara Municipal estabelecerá protocolos com as coletividades do concelho quando dos mesmos resultem projetos a efetuar de uma forma continuada, com impacto positivo no desenvolvimento concelhio.
- 2 -Nos protocolos serão definidas as obrigações e contrapartidas das entidades, sempre sem prejuízo do que dispõe o presente regulamento.
- 3 -Também serão celebrados contratos programas para os apoios atribuídos ao abrigo do presente regulamento, com exceção dos apoios extraordinários que serão dispensados da respetiva celebração.
Artigo 20. º — Protocolos/Contratos Programas
Vigente desde: 24/07/2024
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Em vigor desde 24/07/2024