- 1 -Em situações excecionais de natureza imprevisível e superveniente aos prazos regulamentares, poderão ser concedidos apoios extraordinários.
- 2 -Poderão candidatar-se aos apoios extraordinários todas as instituições do concelho, bem como outras legalmente existentes desde que a atividade seja de interesse para o Município.
- 3 -A concessão do apoio poderá ser em verbas pecuniárias, bens e prestação de serviços, depende da capacidade financeira da Câmara Municipal.
Artigo 9.º — Apoios extraordinários
Vigente desde: 24/07/2024
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Em vigor desde 24/07/2024