- 1 -O presente regulamento estabelece a natureza, composição, competências e funcionamento do CMAC.
- 2 -O CMAC exerce funções consultivas e de apoio ao executivo municipal, contribuindo para a formulação de estratégias e políticas de gestão do meio rural no âmbito das atividades do setor primário.
- 3 -O CMAC é dotado de autonomia funcional.
- 4 -O âmbito geográfico do CMAC abrange toda a área do Concelho de Cantanhede, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 5 -O CMAC poderá ser chamado a pronunciar-se relativamente a projetos intermunicipais, bem como projetos de natureza agropecuária promovidos pelas comunidades intermunicipais, que de algum modo afetem ou abranjam a área territorial do Concelho de Cantanhede.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 05/06/2025
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Em vigor desde 05/06/2025