- 1 -O CMAC é composto pelos seguintes elementos:
- a)O vereador responsável pelo pelouro da agricultura, que preside;
- b)Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC);
- c)Um representante do Instituto Politécnico de Coimbra;
- d)O diretor do Departamento ao qual estejam afetas as competências do Gabinete Municipal de Apoio ao Agricultor, da Câmara Municipal de Cantanhede;
- e)O chefe da Divisão correspondente ao Departamento referido na alínea anterior;
- f)Um representante da Associação Empresarial de Cantanhede;
- g)Um representante da AD ELO - Associação de Desenvolvimento Local da Bairrada e Mondego;
- h)Um representante de cada uma das organizações e associações dos setores agrícola, pecuário e apícola com expressão concelhia, que manifestem formalmente interesse em participar no CMAC;
- i)Um representante da Assembleia Municipal, a designar em sessão ordinária;
- j)Um presidente de Junta de Freguesia do Município de Cantanhede, a nomear pela Assembleia Municipal;
K) Um representante do Gabinete Municipal de Apoio ao Agricultor (GMAA).
- 2 -Os membros do CMAC podem ser substituídos a qualquer momento pelas entidades responsáveis pela sua designação.
- 3 -Sempre que for entendido por conveniente, podem ser convidadas a participar nas reuniões do CMAC, sem direito a voto, quaisquer personalidades ou entidades cuja presença seja considerada útil ou necessária para esclarecimento dos assuntos em apreciação.
- 4 -O CMAC é presidido pelo vereador a quem tenha sido delegada a competência da área agrícola.
- 5 -O exercício de funções no CMAC não dá direito a remuneração.
Artigo 6.º — Composição
Vigente desde: 05/06/2025
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