- 1 -O CMAC é presidido pelo vereador com competência delegada na área da agricultura.
- 2 -Compete ao presidente:
- a)Convocar as reuniões nos termos do presente Regulamento;
- b)Agendar a primeira reunião, nos primeiros 30 dias após publicação, para tomada de posse dos membros e discussão do regimento interno;
- c)Abrir e encerrar as sessões;
- d)Dirigir os respetivos trabalhos, podendo suspendê-los ou encerrá-los antecipadamente sempre que situações excecionais o justifiquem;
- e)Assegurar o envio dos pareceres emitidos pelo CMAC para os serviços e entidades com competências nas matérias a que os mesmos respeitem;
- f)Proceder à substituição dos representantes, nos termos do presente Regulamento;
- g)Assegurar a elaboração das atas por colaborador do Município.
- 3 -O presidente é substituído nas suas ausências ou impedimentos pelo elemento por ele designado.
Artigo 9.º — Competências do presidente
Vigente desde: 05/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2025