- 1 -Constituem obrigações dos promotores/empresas incubadas:
- a)Pagar mensalmente, ou nos casos aplicáveis, trimestralmente, os valores associados ao Modelo;
- b)Comunicar aos serviços técnicos da IE Ovar a identificação do pessoal afeto à entidade, com vista a autorização do respetivo o acesso aos espaços disponibilizados;
- c)Fornecer informação relativa à sua atividade, nomeadamente número de colaboradores, volume de negócio, balanço e demonstração de resultados, balancetes, etc., sempre que solicitados pela Incubadora;
- d)Entregar relatórios semestrais que permitam a avaliação e a monitorização da atividade;
- e)Zelar para que o espaço e equipamentos cedidos se mantenham em perfeito estado de conservação, organização e segurança;
- f)Participar nas iniciativas e eventos promovidos pela IE Ovar;
- g)Assegurar a manutenção do sigilo em relação a todos os documentos e factos de que tomem conhecimento no âmbito do Contrato de Serviços de Incubação assinado com a Câmara Municipal de Ovar;
- h)Cumprir as disposições contidas neste Regulamento e contrato a celebrar, e demais orientações emitidas e aprovadas pela Incubadora.
- 2 -Constitui justa causa de resolução do Contrato de Serviços de Pré Incubação ou Incubação, quando se verifique a utilização indevida dos meios colocados ao seu dispor pela Incubadora, para fins não decorrentes da sua atividade empresarial, de negócio, nomeadamente o uso da internet e das instalações.
- 3 -Aquando da cessação do contrato, os promotores/empresas devem deixar as instalações da Incubadora, retirando todos os materiais que lhe pertençam e deixando livre o espaço anteriormente ocupado.
- 4 -Caso alguma das empresas pretenda sair da IE Ovar deverá informar o Município de Ovar, por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias, efetuando a devolução das chaves, assim como reparando qualquer dano causado no espaço que ocupam, que se considere não resultar de uma utilização normal do mesmo.
- 5 -Fica à responsabilidade do promotor/empresa a contratação de seguro de responsabilidade civil para cobertura de danos a terceiros, pessoais e materiais decorrentes do exercício da sua atividade ou provocados pelos equipamentos instalados.
Artigo 11.º — Obrigações das Entidades em Incubação
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026