- 1 -A IE Ovar não será responsável, em hipótese alguma, pelo cumprimento das obrigações fiscais, laborais, previdenciais, sociais, comerciais e financeiras, que constituam encargo das entidades incubadas perante fornecedores, colaboradores e quaisquer terceiros.
- 2 -Os prejuízos decorrentes de quaisquer danos, incluindo roubo ou furto, causados em equipamentos ou materiais à disposição das entidades incubadas serão sempre suportados pelos próprios, não podendo ser assacada qualquer responsabilidade à Câmara Municipal de Ovar.
- 3 -A IE Ovar reserva-se ao direito de terminar o processo de incubação antes do tempo máximo previsto, mediante comunicação prévia de 10 dias úteis.
- 4 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação ou interpretação do presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal de Ovar.
Artigo 16.º — Disposições Finais
Vigente desde: 06/08/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2026