- 1 -O processo de averiguação e resolução é conduzido por trabalhadores(as) ou colaboradores(as) do Município de Tarouca com conhecimentos especializados na prática da prevenção e resolução de assédio sexual e ou moral, a designar pelo(a) Presidente da Câmara.
- 2 -O processo de averiguação e resolução garante a igualdade e a transparência de todos os procedimentos a todas as pessoas envolvidas (denunciante, denunciada e testemunhas), bem como o anonimato das mesmas.
- 3 -É garantida a tramitação célere dos procedimentos instaurados na sequência da denúncia ou participação de assédio.
- 4 -O denunciante ou participante e as testemunhas por si indicadas não podem ser sancionados disciplinarmente, a menos que atuem com dolo, com base em declarações ou factos constantes dos autos de processo, judicial ou contraordenacional, desencadeado por assédio até decisão final, transitada em julgado, sem prejuízo do exercício do direito ao contraditório.
- 5 -A retaliação é uma violação grave da política do Município de Tarouca estará sujeita a ação disciplinar.
Artigo 11.º — Averiguação e resolução
Vigente desde: 05/06/2025
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Em vigor desde 05/06/2025