- 1 -O presente Código de Boa Conduta aplica-se a todos os trabalhadores e dirigentes do Município de Tarouca, nas relações entre si (relações internas) e para com os cidadãos, empresas ou entidades (relações externas), independentemente do seu vínculo contratual, função que desempenhem ou posição hierárquica que ocupem, no âmbito da atividade da entidade, quer se realizam presencialmente ou através de tecnologias de informação e comunicação.
- 2 -Os membros dos órgãos municipais ficam sujeitos às disposições deste Código na parte que lhes seja aplicável, em tudo o que não seja contrariado pelo estatuto normativo específico a que se encontram sujeitos.
- 3 -O Código aplica-se também a as pessoas singulares que mantenham relações profissionais, com o Município de Tarouca, ainda que temporárias, nomeadamente, no âmbito de contratos de avença ou tarefa.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 05/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2025