- 1 -O assédio sexual e a intimação são contrários à política do Município de Tarouca e contra a promoção de condições dignas de trabalho, pelo que não serão tolerados comportamentos da referida natureza porque prejudicam as relações de trabalho, sendo sujeito às sanções previstas.
- 2 -O Município de Tarouca, enquanto entidade empregadora, promove o respeito mútuo e repudia expressamente qualquer prática de discriminação e de assédio moral e ou sexual no trabalho.
- 3 -O Município de Tarouca está empenhado em manter nos seus locais de trabalho um ambiente de trabalho livre de assédio sexual, assédio moral e eventuais retaliações.
Artigo 4.º — Compromisso
Vigente desde: 05/06/2025
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Em vigor desde 05/06/2025