No exercício das suas atividades, funções e competências, todos os abrangidos por este Código devem atuar no respeito pelos princípios da não discriminação e de combate ao assédio no trabalho e em conformidade com a missão, visão e valores do Município de Tarouca.
Artigo 5.º — Princípios gerais
Vigente desde: 05/06/2025
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Em vigor desde 05/06/2025