- 1 -As reuniões são convocadas pelo presidente, com a antecedência mínima de oito dias úteis.
- 2 -No caso do local da reunião não ser na sede do Município, deve o Presidente, na convocatória, fazer referência expressa a essa alteração.
Artigo 11.º — Convocação das Reuniões
Vigente desde: 25/07/2024
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Em vigor desde 25/07/2024